Câmara Criminal acolhe indicação da OAB/RN e propõe alteração no regimento interno do TJRN para admitir a sustentação oral no recurso de agravo em execução penal

Conselheiro Federal da OAB, advogado Síldilon Maia é o autor da indicação. — Foto: Reprodução

Na sessão ordinária realizada no dia 05.05.2022, o Desembargador Glauber Rego anunciou que a Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, acolher indicação feita pela OAB/RN no sentido de propor alteração no regimento interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para passar a admitir a realização de sustentação oral no julgamento dos recursos de agravo em execução penal. Já na sessão do dia 12.05, foi comunicada a formalização e o início do trâmite da proposição.

“É um pleito que a advocacia criminalista vinha fazendo há algum tempo e a notícia do seu acolhimento foi recebida com muita alegria pela classe. Julgamento com debates amplos é julgamento com qualidade e a proposição reforça as prerrogativas profissionais do advogado, grande bandeira do nosso mandato”, registrou Aldo Medeiros, presidente da OAB/RN.

Autor da indicação, Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, Conselheiro Federal da OAB, destacou que “em estudo realizado, foi constatado que é predominante no Brasil o entendimento de que o rito do agravo em execução penal deve ser o mesmo observado para o recurso em sentido estrito, o qual comporta sustentação oral. A Câmara Criminal do TJRN, ao acolher a indicação e transformá-la em uma proposta de alteração do regimento interno, nos dá uma enorme demonstração de grandeza e respeito às prerrogativas profissionais do advogado e à cidadania”.

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