Em Habeas Corpus impetrado por Síldilon Maia Advocacia, Supremo cassa decisão do STJ e restabelece decisão do Tribunal de Justiça do RN sobre retroatividade benéfica no crime de estelionato

STF concedeu o Habeas Corpus impetrado por Síldilon Maia Sociedade de Advocacia. — Foto: Divulgação

Em decisão proferida em 11.05.2022, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus n° 215.010-RN, impetrado por Síldilon Maia Sociedade de Advocacia, contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso especial n° 1.979.698/RN, o qual havia reformado acórdão concessivo do habeas corpus n° 0806611-06.2020.8.20.0000, proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Entenda o caso
Tramitava perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal a ação penal 0101683-89.2016.8.20.0001, na qual os réus eram acusados da prática do crime de estelionato. Após as alterações promovidas pela Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que alterou a natureza de tal delito de crime de ação penal pública incondicionada para crime de ação penal pública condicionada a representação, os acusados negociaram o ressarcimento dos danos causados às vítimas e obtiveram delas uma declaração de renúncia ao direito de representação. De posse de tal documento, postularam o trancamento da ação penal ao juízo de primeiro grau.

Com a negativa do pedido, foi impetrado Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o qual foi relatado pelo desembargador Gilson Barbosa e concedido para determinar o trancamento da ação penal. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ingressou com recurso especial que foi relatado pelo desembargador convocado Jesuíno Rissato no Superior Tribunal de Justiça, o qual foi provido para determinar o prosseguimento da ação penal.

Contra tal acórdão, o escritório Síldilon Maia Sociedade de Advocacia impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal e conseguiu que fosse novamente determinado o arquivamento da ação penal.

“No que pese a oscilação no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal consolidou tese sobre a retroatividade benéfica da representação no crime de estelionato, o que é muito importante porque atribui um caráter de ilícito muito mais negocial do que penal a tal modalidade de crime, contribuindo para a pacificação dos conflitos. É importante o registro de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte largou na frente nesse entendimento”, comentou Síldilon Maia.

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