Por Blog do BG — Em novembro de 2018, durante votação, Alexandre de Moraes afirmou que “não compete ao Supremo Tribunal Federal reescrever um decreto. Ou o presidente extrapolou sua competência e o STF declara inconstitucional, ou o presidente, mesmo que STF não concorde, atendeu a exigência constitucional”. Na época, ele discordou do relator, ministro Luís Roberto Barroso sobre a constitucionalidade do indulto.
O ministro considerou na época inconstitucional a concessão de indulto para condenados por “crimes do colarinho branco” e corrupção. E estabeleceu critérios para a abrangência dos poderes do presidente de conceder indultos.
No entanto, para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão não caberia ao Supremo. Não se pode expurgar, no cenário político, o indulto coletivo, por um sentimento de “não gostar”, disse.
Segundo ele, a Constituição prevê um complexo mecanismo de freios e contrapesos e um controle recíproco dos Poderes. “O indulto é ato de clemência constitucional, é ato privativo do presidente. Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe”, disse Alexandre na votação daquele ano.
Veja o vídeo abaixo:
VÍDEO: Supremo não pode reescrever decretos, afirmou Alexandre de Moraes sobre indulto em 2018 https://t.co/Lg0Hm3JI1e pic.twitter.com/hqcOumGofT
— BLOGDOBG (@BlogdoBG) April 22, 2022
Com informações de Consultor Jurídico