1ª Turma Recursal do RN anula audiência preliminar realizada no Juizado Especial Criminal de Caicó sem a presença do advogado de defesa

Habeas corpus foi impetrado por Síldilon Maia Sociedade de Advocacia. — Foto: Reprodução

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, dia 23 de março, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, concedeu, por maioria de votos, o pedido de habeas corpus nº 0800090-74.2021.8.20.9000, impetrado por Síldilon Maia Sociedade de Advocacia contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Caicó (RN), José Vieira de Figueiredo Júnior.

Prolator do voto condutor do acórdão, o Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, registrou que “a lógica processual é um mundo à parte, muito pouco compreendido para pessoas que não atuam com o direito. A presença do advogado de defesa nas audiências preliminares decorre de expresso comando legal, cabendo a tal profissional a melhor orientação técnica da parte, inclusive sobre como negociar uma pena alternativa ou mesmo optar por não aceitar pena alguma e se defender no processo. A parte que comparece à audiência sem a assistência do advogado vai naturalmente se sentir constrangida diante do poder estatal e, por consequência, aceitar qualquer proposta que lhe for oferecida”.

Tendo proferido sustentação oral no caso, o advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento destacou a importância da decisão: “a 1ª Turma Recursal nos brindou com um brilhante julgamento que reforça a indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça. Não existe processo penal válido no sistema jurídico brasileiro sem que o advogado atue no feito. Vamos multiplicar essa ideia e extirpar de uma vez por todas o vício que se criou de dispensar a presença de advogados nas audiências preliminares dos Juizados Especiais Criminais”.

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