Em sessão realizada na tarde e noite desta terça-feira (18.06), o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deu provimento, por maioria, a recurso manejado em processo ético-disciplinar que havia condenado uma advogada usando a técnica processual da inversão do ônus da prova.
Prevaleceu o voto divergente proferido pelo Conselheiro Federal Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN), segundo o qual “o Pacto de San José da Costa Rica estabelece que nos processos sancionadores a prova para a condenação deve ser sempre positiva, não sendo possível a utilização de nenhuma técnica de presunção de culpa ou de inversão do ônus da prova. No mesmo sentido, o Código de Processo Penal, aplicável aos processos ético-disciplinares, também estabelece que a inexistência ou a insuficiência de provas deve sempre conduzir a um julgamento absolutório”.


