Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB: servidores das defensorias públicas podem exercer a advocacia

Prevaleceu o voto divergente do Conselheiro Federal Síldilon Maia Thomaz do Nascimento. — Foto: Divulgação

Ao julgar o recurso n° 24.0000.2023.000027-8/PCA, a Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reformou decisão do Conselho Seccional de Santa Catarina da OAB e deferiu a inscrição de servidor da defensoria pública estadual como advogado.

Prevaleceu o voto divergente do Conselheiro Federal Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN) no sentido de que não há proibição expressa para o exercício da advocacia por parte de tais servidores públicos feita pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo impossível criar tal vedação por meio de interpretação extensiva ou analógica da lei, visto tratar-se de direito fundamental ao exercício profissional.