Direito ao Esquecimento: 1ª Câmara do Conselho Federal da OAB afasta caráter perpétuo de condenação criminal para fins de inidoneidade moral na inscrição de advogado

A decisão foi tomada num processo que tramita de forma sigilosa. — Foto: Divulgação

Na tarde desta terça-feira (12.12.23), a 1ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por ampla maioria, vencido apenas o relator Ticiano Figueiredo de Oliveira (DF), o voto divergente do Conselheiro Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN) no sentido de aplicar o direito ao esquecimento e afastar a inidoneidade moral para fins de inscrição de advogado.

A decisão foi tomada no processo n° 16.0000.2022.000049-0/PCA, que tramita de forma sigilosa. “Embora o Estatuto da Advocacia e da OAB preveja a reabilitação criminal para fins de afastamento da inidoneidade moral decorrente de condenação criminal, defendi que o retorno à condição de réu tecnicamente primário prevista no art. 64, I, do Código Penal, deve ser interpretada como condição equivalente à reabilitação, sendo resguardado assim o direito ao esquecimento e restando obedecida a cláusula pétrea constitucional que proíbe o caráter perpétuo de qualquer pena”, disse Síldilon Maia.