Dois ministros do STF votam para alterar cálculo de correção do FGTS; julgamento foi interrompido

A ação foi apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade, que diz que a taxa não acompanha a inflação desde 1999. — Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF

Após o voto de dois ministros em plenário nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que analisa se a Taxa Referencial (TR) deve ser utilizada como índice de correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sessão será retomada na próxima semana.

A ação foi apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade, que diz que a taxa não acompanha a inflação desde 1999. Além disso, o partido pede à Corte que determine a adoção de outro indicador inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O entendimento dos ministros é que a correção dos valores vinculados ao FGTS deve ser pelo menos igual ao da caderneta de poupança, um investimento de baixo risco que é operado pelo governo federal.

O relator, o ministro Luís Roberto Barroso, votou pela derrubada da correção do fundo pela TR. Ele afirmou que não há inconstitucionalidade na taxa, mas também não há previsão constitucional dos valores do FGTS. O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Barroso.

R7