Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB modifica sua jurisprudência e passa a permitir o exercício da advocacia por servidores dos Tribunais de Contas

Conselheiro Federal Síldilon Maia destacou que tal entendimento já havia sido adotado pela OAB/RN. — Foto: Divulgação

Em sessão realizada na terça-feira (18.04), a Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil concluiu o julgamento do recurso nº 25.0000.2021.000358-3/PCA, o qual foi movido por uma servidora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contra decisão da OAB/SP que determinou o cancelamento da sua inscrição como advogada em razão do exercício de cargo incompatível com a advocacia. 

O julgamento havia iniciado em 08.11.2022 com o voto da relatora, Conselheira Federal Gina Carla Sarkis Romeiro (AM), o qual mantinha a decisão de cancelamento da Seccional Paulista da OAB, sendo ressaltada a existência de diversos precedentes da própria Primeira Turma no sentido de que cargo público relacionado à fiscalização financeira compreende o exercício de poder de polícia incompatível com o exercício da advocacia. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Conselheiro Federal Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN). 

Com a retomada do julgamento em 17.03.2023, foi apresentado voto divergente pelo conselheiro Síldilon Maia, no qual foi argumentado que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, razão pela qual não exercem poder de polícia, o qual é próprio do Poder Executivo, bem como que a proibição para o exercício da advocacia dos membros de tais órgãos (ministros e conselheiros) não é extensível aos seus servidores.

O referido conselheiro destacou que tal entendimento já havia sido adotado pela OAB/RN a partir do julgamento do processo nº 3162/2019-0 por ele próprio relatado em data de 18.07.2019. Houve um segundo pedido de vista formulado pelo Conselheiro Federal Rodrigo Sanchez Rios (PR), que foi concedido e convertido em vista coletiva, interrompendo o julgamento pela segunda vez. 

Na sessão da última terça-feira (18.04), o conselheiro Rodrigo Rios aderiu à divergência aberta pelo conselheiro Síldilon Maia, a qual prevaleceu por maioria de votos, restando alterada a jurisprudência que até então vinha sendo mantida pelo órgão.