STF analisa nesta quinta-feira (12) decisão monocrática de Moraes sobre prisão e multa a quem fechar vias

O julgamento virtual está agendado para esta quinta-feira (12/1). — Foto: Sergio Lima/Poder 360

A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu integralmente pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para efetuar ações imediatas a fim de impedir novas ameaças de ataques, será submetida ao plenário virtual. Os outros 10 ministros vão decidir se referendam a determinação do relator da ação.

O julgamento virtual está agendado para esta quinta-feira (12/1). Os advogados e procuradores podem apresentar sustentações orais até às 23h59 do desta quarta (11/1).

A partir da solicitação da AGU, Moraes determinou a proibição de interrupção de tráfego em todo o território nacional; aplicação de multas imediatas no valor de R$ 20 mil a pessoas físicas; e de R$ 100 mil a pessoas jurídicas que descumprirem a determinação ou participarem dos chamados “atos antidemocráticos”.

Está proibida ainda e passível de multa a incitação de tais atos, inclusive por meio eletrônico ou pela prestação de apoio material à prática desses atos.

Os ministros analisam ainda se mantêm, a partir da decisão de Moraes, que as autoridades locais, em especial os agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, efetuem “sob pena de responsabilidade pessoal, executar prisão em flagrante delito daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o cumprimento da decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”.

Com informações de Metrópoles