Decisões do STF podem anular parte da reforma trabalhista

Ao todo, tramitam nos escaninhos do Supremo 11 ações movidas contra mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, a reforma trabalhista deve voltar à pauta neste ano, desta vez debatida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Cinco anos depois de entrar em vigor, a legislação que flexibilizou e desburocratizou o mercado de trabalho pode sofrer alterações importantes na mais alta Corte do Judiciário.

Ao todo, tramitam nos escaninhos do Supremo 11 ações movidas contra mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – legislação criada no início dos anos 1940, sancionada por Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo (1937-1945). Os processos tratam de sete temas relacionados à reforma trabalhista.

O número de ações apresentadas ao STF contra pontos aprovados na reforma chegou a 40, mas grande parte delas já foi considerada improcedente pela Corte. As 11 ainda pendentes de julgamento tratam de sete temas principais, entre os quais o contrato de trabalho intermitente, questionado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 6154 e 5829.

“O Judiciário é convocado para tomar decisões quando o legislador não atuou de forma clara. A reforma trabalhista é um bom exemplo disso”, avalia Cássio Faeddo, sócio do escritório Faeddo Advogados.

O volume de discussões no STF e as múltiplas possibilidades de decisões geram um ambiente de insegurança jurídica para os empregadores, que contratam de acordo com as mudanças aprovadas no âmbito da reforma.

“A insegurança jurídica nos faz sofrer há muito tempo. Não é possível saber ainda como ficarão os contratos que estão vigentes, diante das decisões do Supremo. Os acordos de trabalho que estão em curso precisarão ser revogados ou modificados, o que gerará consequências administrativas dentro das empresas. Isso também faz parte do custo Brasil, o custo de administração da legislação trabalhista”, critica Eduardo Fayet, vice-presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig).

Metrópoles