Aras aciona STF contra indulto de Natal de Bolsonaro

Procurador-geral da República, Augusto Aras. — Foto: Sérgio Lima/Poder360

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade para invalidar trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu indulto de Natal a policiais e militares, incluindo os condenados pelo massacre do Carandiru. Eis a íntegra do documento apresentado nesta terça-feira (27).

Aras considera inconstitucional o benefício a agentes condenados por crimes que, no momento de sua prática, não eram considerados hediondos, como prevê o decreto. O procurador-geral pede uma liminar (decisão provisória com efeito imediato) à Corte, que atua em regime de plantão.

De acordo com o procurador-geral, o decreto “afronta a dignidade humana” e princípios do direito internacional público, “sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos“, ao conceder o benefício a policiais envolvidos no massacre.

Aras pede, ainda, que o STF colha informações do presidente, da AGU (Advocacia-Geral da União) e, em seguida, estabeleça um prazo para a PGR se manifestar.

O indulto natalino conferido pelo Presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do Estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesahumanidade cometidos na Casa de Detenção“, afirma o procurador-geral.

O decreto de Bolsonaro foi publicado na edição desta 6ª feira (23.dez) do Diário Oficial da União. Pelo texto, é concedido perdão de pena para policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que à época não era considerado hediondo. Eis a íntegra do documento.

Aras avaliou o episódio que ficou conhecido como o “Massacre do Carandiru” como um “triste capítulo da história brasileira“, foi realizado em outubro de 1992. Na ocasião, 111 presos foram mortos em operação policial no complexo prisional, em São Paulo. O Tribunal do Júri condenou 74 agentes do Estado a penas que variam entre 48 e 624 anos de prisão.

Poder 360