Congresso não pode derrubar Decreto de Bolsonaro que perdoa crimes de Daniel Silveira, diz presidente do Senado

Pacheco afirma que decreto não afasta inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação. — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Por Agência O Globo — O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na noite desta quinta-feira (21) que é uma prerrogativa do presidente Jair Bolsonaro editar o decreto que concede o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão. A graça funciona como um perdão da pena.

O presidente do Senado descarta também a possibilidade de o Congresso revogar o decreto.

“Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação”, diz.

Pacheco afirmou que a motivação “político-pessoal” do decreto não o invalida. “No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo”, disse o presidente do Senado em nota.

O anúncio foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo na tarde desta quinta (21), menos de 24h após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Daniel Silveira foi condenado por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A decisão foi tomada por dez votos a um.

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado”, afirma o presidente do Senado. Depois, Pacheco completou enviou à imprensa uma mudança na nota para completar esse trecho. Ele incluiu que o comando do indulto precisa ser observado “e cumprido”.

Pacheco afirmou ainda que Daniel Silveira teve crimes reconhecidos e o decreto de graça “não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação”.

A condenação de Silveira pelo STF faz o deputado perder o direito a concorrer em eleições quando sua sentença transitar em julgado, isto é, quando os recursos forem esgotados. Contudo, o deputado também poderia ser incluído na Lei da Ficha Limpa, que prevê que a condenação por órgãos colegiados, como o Plenário do Supremo, já torna um eventual candidato inelegível.

Pacheco afirmou ainda que, após esse episódio, o Congresso pode avaliar mudanças no instrumento do indulto.

“Após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal”, diz.