STF suspende ato do MEC e libera exigência de passaporte da vacina

A decisão do ministro Lewandowski acaba com a validade do despacho publicado pelo MEC. — Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (31), a suspensão do ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais.

“Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, determinou Lewandowski.

A decisão do ministro acaba com a validade do despacho publicado na última quinta-feira (30) pelo Ministério da Educação. A medida, defendida pelo ministro Milton Ribeiro, proibia que universidades federais passagem a exigir comprovante de vacinação para a entrada de alunos e profissionais.

No parecer, era dito que a exigência do comprovante de vacinação “como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”. A medida foi criticada por diversos especialistas e instituições de ensino, sendo rapidamente judicializada por meio de uma ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Fonte: CNN Brasil