OAB/RN promove medidas enérgicas em prol da advocacia criminalista, municipalista e da jovem advocacia

Instituição tem trabalhado no trancamento de ação penal, habeas corpus coletivos, atuação nos tribunais superiores e incidente de resolução de demandas repetitivas  — Foto: Divulgação

A Subsecção do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) tem atuado em diversas frentes com medidas enérgicas em prol da advocacia criminalista, municipalista e da jovem advocacia, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça.

Na noite de terça-feira (16.11), a OAB/RN obteve decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos (RN) que absolveu sumariamente um advogado acusado dos crimes de fraude em licitação e falsidade ideológica na ação penal nº 0801712-45.2021.8.20.5103 em razão de ter sido contratado para prestar serviços para um município. Até o MPRN concordou com o pedido de concessão de habeas corpus de ofício para trancamento da ação penal.

A jovem advocacia e a advocacia criminalista foram contempladas com a impetração de um habeas corpus coletivo perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte visando proibir a realização de audiências preliminares sem que o acusado esteja assistido por advogado. Tal habeas corpus foi registrado sob o nº 0800590-43.2021.8.20.9000 e aguarda a apreciação de medida liminar pela juíza Sandra Elali. O mesmo tema também foi objeto de pedido de providências perante o Conselho Nacional de Justiça, o qual está registrado sob o nº 0008022-42.2021.2.00.0000. Nele, o TJRN já foi notificado para prestar informações.

A advocacia criminalista também está sendo defendida pela OAB/RN perante os tribunais superiores para que seja garantido o seu direito de realizar sustentação oral nos recursos de agravo em execução penal. Tratando do tema, tramitam o habeas coletivo nº 207.672-RN perante o Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus coletivo nº 698.683-RN perante o Superior Tribunal de Justiça, e o pedido de providências nº 0008010-28.2021.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça.

E a advocacia municipalista será mais uma vez contemplada com a já autorizada intervenção na OAB/RN no incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0808729-86.2019.8.20.0000 em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, tendo o presidente Aldo Medeiros já adiantado que o órgão defenderá a impossibilidade de presunção de culpa ou de dano causado ao erário a partir da vigência das atuais reformas na Lei de Improbidade Administrativa, bem como que tal entendimento deverá ter aplicação retroativa.

“Estamos totalmente focados nos interesses da advocacia, atuando com a equipe de trabalho mais bem preparada do Brasil e totalmente focada na obtenção de resultados rápidos e efetivos. Esta é a nossa missão!”, disse Aldo Medeiros.