Juiz suspende processo de operação que apurou supostas fraudes no DETRAN do RN

Sede da Justiça Federal do Rio Grande do Norte — Foto: Divulgação/JFRN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu o processo da Operação Sinal Fechado, que apurou crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no Departamento de Trânsito (DETRAN). O juiz Walter Nunes tomou a decisão por entender que a matéria se enquadra na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou ilegal o compartilhamento de informações pelo COAF sem autorização judicial. Esses dados serviram para embasar as acusações.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é uma unidade de inteligência financeira do governo federal que atua principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro (crime que consiste na prática de disfarçar dinheiro de origem ilícita).

Em julho deste ano, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) – um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro – e suspendeu temporariamente todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho sem autorização prévia da Justiça.

Como o tema da decisão do STF é de Repercussão Geral, o magistrado potiguar suspendeu o andamento da Sinal Fechado até que o processo que originou a decisão na Corte federal seja analisado pelo plenário do Supremo.

“Com isso, e ressaltando o risco do reconhecimento da futura nulidade, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que envolvam a matéria, até o julgamento definitivo pelo Plenário da Corte, previsto para 21 de novembro de 2019”, escreveu o juiz Walter Nunes na decisão.

Operação

A Operação Sinal Fechado foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no Detran/RN entre os anos de 2008 e 2011. Um dos alvos foi a licitação da inspeção veicular, em que foi verificado o pagamento de vantagens indevidas a diversos agentes públicos e políticos na época da licitação e da celebração do contrato.