Depois de notificado a suspender o pagamento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte agora terá que devolver os valores retroativos do auxílio-moradia de 2009 a 2014 repassados a juízes e desembargadores do Estado.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (6) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça João Otávio de Noronha.
A determinação ainda prevê responsabilização pessoal do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira, caso os valores não sejam ressarcidos.