Em Minas, cartomante não terá de indenizar mulher separada

Autora disse que teria sido chantageada e que se endividou para atender as exigências da “Irmã Iracema”. TJMG, no entanto, negou o recurso - ISTOCK

Do Metrópoles – A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de uma mulher separada para receber indenização de uma cartomante que não cumpriu a promessa de restaurar seu relacionamento. A autora disse que teria sido chantageada e que se endividou para atender as exigências da “Irmã Iracema”. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro (TJMG), no entanto, manteve decisão de primeiro grau que barrou a pretensão da mulher.

A autora conta na ação que desembolsou uma quantia alta para tentar reatar seu casamento. Após receber um panfleto na rua, a mulher procurou a cartomante, atraída pela promessa de que as consultas iriam surtir efeito. Depois de vários encontros, no entanto, a previsão não teria se concretizado. Ela alega que pagou quase R$ 5 mil, além de ter presentado a cartomante com um guarda roupa no valor de R$ 1,5 mil.

A mulher alega que a ré chegou a ameaçá-la dizendo que, caso não realizasse os pagamentos, algo ainda pior aconteceria. Segundo ela, a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e do abalo emocional causado pela situação para ganhar dinheiro. A Justiça, porém, não concordou com os argumentos.

Proteção à religião
O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso da mulher no TJMG, avaliou que a atividade de cartomancia não é proibida por lei e, por este motivo, não há qualquer impedimento à cobrança pelos serviços. Ainda de acordo com o magistrado, a Constituição garante a proteção à crença religiosa e aos cultos e suas liturgias.

“Não logrou a autora demonstrar que a ré tenha assumido obrigação de resultado, qual seja, restabelecer seu relacionamento, razão pela que não convence a assertiva no sentido de que foi induzida em erro”, ponderou.

O desembargador levou em consideração que a autora teria procurado a cartomante entre sete e 10 vezes no endereço da ré. Além disso, segundo o magistrado, não há provas de que houve coação ou ameaça.

“Os fatos narrados não são capazes de acarretar repercussão na esfera íntima da autora. Ela recebeu um panfleto na rua e buscou alento em ‘serviços’ de pessoa desconhecida, optando por realizar as condutas por ela narradas, o que não pode ser visto como constrangimento ou humilhação”, analisou.