Funcionário de bar é condenado por ofender homem trans no ambiente de trabalho em Mossoró

Martelo da Justiça. — Foto: Reprodução
Martelo da Justiça. — Foto: Reprodução

Por g1 RN — Um homem foi condenado a dois anos de prisão, além de pagamento de multa, pelo crime de injúria racial com conteúdo transfóbico em Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte. A condenação aconteceu após ele ofender repetidas vezes um homem trans no bar onde ambos trabalhavam.

A decisão é do juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não divulgou o nome do condenado nem o do estabelecimento.

A sentença reconheceu que o acusado insistia em usar pronomes femininos para se referir à vítima, mesmo sabendo que o colega tem uma identidade de gênero masculina.

Na decisão, o juiz destacou que as leis devem seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os crimes de homofobia e transfobia ao racismo (Lei 7.716/1989). (Veja vídeo abaixo).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o funcionário trans chegou a chamar a atenção do colega por causa de sua postura. No entanto, recebeu como resposta que ele jamais o trataria no masculino por “entendê-la biologicamente do sexo feminino”.

Duas pessoas testemunharam a situação e confirmaram à Justiça as ofensas ditas pelo acusado.

O homem alegou na Justiça que se tratava de “brincadeira ou de comentário sem intenção discriminatória”.

O juiz apontou ainda na decisão que os depoimentos colhidos no processo demonstraram que o acusado, de forma consistente e repetida, se recusava a tratar a vítima no masculino, comportamento confirmado por duas testemunhas.

A sentença destacou que esse fato reforçou o peso da palavra da vítima, que apresentava “coerência, estabilidade e plausibilidade quanto ao contexto geral do episódio”.

Para o magistrado, não se tratou de erro ocasional ou uma confusão de palavras, mas de “instrumento de humilhação, desautorização identitária e ataque à honra subjetiva da vítima”.

O juiz, portanto, descartou o argumento de “mera brincadeira” e afastou o pedido da defesa de desclassificação para injúria simples, o que diminuiria a gravidade do crime, livrando o réu da transfobia.