Por Agência Senado — A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou a proposta da Câmara do Deputados (PL 542/2022) que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas, em casos de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão, diante da possibilidade de acidentes. Com relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE), o texto aprovado permite a contatação, pelo interessado, de profissionais habilitados para a execução do serviço. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).