Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

Um papel escrito IRPF, moedas e uma caneta em cima de uma calculadora verde
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Por Câmara dos Deputados — A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos (atualmente, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (6).

A MP corrige a primeira faixa da tabela para elevar o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.

 

 

Tramitação
A Medida Provisória 1206/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Com informações do Ministério da Fazenda