Cristiano Zanin nega pedido de 1º suplente do PL para ficar com vaga de Lagartixa na Assembleia; Ubaldo segue no mandato

Ministro do STF Cristiano Zanin, Wendel Lagartixa e Tenente Cliveland - Foto: Reprodução

Portal 98 FM Natal — O ministro Cristiano Zanin Martins, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (25) um pedido que poderia mudar a composição da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Na ação, o 1º suplente do PL na Assembleia, Tenente Cliveland, pedia para assumir o mandato de deputado estadual.

Em uma reclamação ao STF, Tenente Cliveland argumentou que teria direito de assumir o mandato porque o PL obteve votos suficientes para eleger quatro parlamentares. Apesar disso, o partido ficou com apenas três cadeiras na Casa: Coronel Azevedo, Terezinha Maia e Neilton Diógenes.

A quarta vaga seria de Wendel Lagartixa, mas o policial militar reformado – que teve a maior votação da história da Assembleia – foi declarado inelegível e teve o registro da candidatura indeferido após a eleição.

Com a declaração de inelegibilidade de Lagartixa, os 88.265 votos obtidos por ele foram transferidos para o partido. Em tese, o mandato deveria permanecer na legenda, mas o 1º suplente (Tenente Cliveland) não ficou apto a assumir a vaga porque não atingiu a cláusula de desempenho, por ter tido menos de 3 mil votos (precisaria ter pelo menos 7,7 mil votos).

Com isso, a partir de uma nova totalização realizada em dezembro, Ubaldo Fernandes, do PSDB, assumiu, com 34.426 votos.

A legislação aponta que, para conseguir ser eleito, o candidato a deputado precisa ter no mínimo 10% ou 20% do quociente eleitoral, a depender da cadeira em disputa. Cliveland obteve apenas 2.219 votos no pleito de 2022. Ele só poderia assumir vaga na Assembleia caso algum titular de mandato na Assembleia se afaste da diplomação em diante.

A cláusula de desempenho só é dispensada para suplentes após o período da diplomação e posse. Apesar disso, Cliveland usou esse argumento, alegando que não precisaria respeitar a cláusula. Citou que o próprio STF já validou essa exceção à regra em março deste ano. Zanin, no entanto, afirmou que a decisão sobre Lagartixa é anterior a tudo isso.

Ao julgar o caso, Zanin afirmou também que não cabe mais questionar a decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso de Lagartixa através de reclamação porque o processo já transitou em julgado. O ministro do STF afirmou que “a decisão foi proferida e publicada há quase um ano e a parte reclamante não comprovou a existência de recurso contra essa decisão”.