Ministro Cristiano Zanin cita Habeas Corpus do advogado Síldilon Maia como referência para conceder liminar ao General Augusto Heleno

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado em favor do blogueiro Wellington Macedo de Souza. — Foto: Divulgação

Ao deferir parcialmente medida liminar em favor do General Augusto Heleno Ribeiro Pereira, mantendo o seu depoimento na CPI dos Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro, o qual foi prestado na data de ontem (26.09), o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, tomou como referência o Habeas Corpus impetrado na semana passada pelo advogado Síldilon Maia.

Escreveu o ministro: “Com efeito, o ato apontado como coator ressalvou as garantias constitucionais mencionadas acima, não havendo que se falar, do ponto de vista formal e numa análise prévia, em desvio de finalidade. Na mesma linha, a comunicação da CPMI esclareceu que a convocação tem por finalidade o depoimento na qualidade de testemunha (doc. eletrônico 18). Em recentíssima decisão da Primeira Turma, esta Suprema Corte reiterou a necessidade de respeito a tais premissas (HC 232.842-Ref./DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, datado de 21/9/2023)”.

O habeas corpus 232.842-DF foi impetrado pelo advogado Síldilon Maia em favor do blogueiro Wellington Macedo de Souza.