STF atende pedido do advogado Síldilon Maia e garante direito ao silêncio do jornalista Wellington Macedo de Souza na CPMI dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Síldilon Maia impetrou, o habeas corpus perante o STF visando resguardar o direito ao silêncio do seu cliente. — Foto: Divulgação

O depoimento perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos atos de 8 de janeiro do jornalista Wellington Macedo de Souza, preso na última sexta-feira em Ciudade del Est, Paraguai, por participação na tentativa de atentado a bomba na véspera do Natal de 2022 no aeroporto de Brasília está designado para amanhã (21), às 09:00 horas.

O advogado Síldilon Maia impetrou, na data de hoje (20), o habeas corpus 232.842-DF perante o Supremo Tribunal Federal (STF), visando resguardar o direito ao silêncio do seu cliente. CLIQUE AQUI.

Ao apreciar o pedido de liminar, o Min. Roberto Barroso concedeu medida liminar para lhe assegurar os direitos de: (i) não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha; (ii) não responder sobre fatos que impliquem autoincriminação; (iii) não serem adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação. Fica assegurado ao paciente, ainda, o direito de assistência por advogado e de, com esse, manter comunicação reservada durante o respectivo depoimento perante a referida Comissão Parlamentar.