Em comum acordo, a viúva e a mulher com quem um assegurado do INSS mantinha relações extraconjugais aceitaram dividir a pensão deste, que faleceu. A conciliação ocorreu em ação na 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, subseção de Pau dos Ferros. O caso foi divulgado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte na quarta-feira (10).
De acordo com o JFRN, as duas mulheres apresentaram provas nos autos de que dependiam do falecido. E ainda admitiram que reconheciam, parcialmente, o outro relacionamento. O assunto não tem jurisprudência muito clara nos tribunais superiores, mas a ação foi resolvida com a conciliação.
Ainda de acordo com o JFRN, o processo judicial, impetrado em fevereiro deste ano, foi resolvido com o acordo, onde cada uma das mulheres receberá partes iguais da pensão do falecido. O INSS terá prazo de 20 dias para implantar o benefício.
Tribuna do Norte