AMSO-TR reconhece ‘fundamental papel dos professores’ mas não vê legalidade em reajuste de 14,95% autorizado pelo Governo Federal​

A entidade voltou a reforçar o papel do professor para uma educação melhor e mais articulada. — Foto: Divulgação

Em decisão conjunta, a Associação dos Municípios do Seridó Oriental e Trairi (AMSO-TR) apresentou nesta quinta-feira (9) uma nota aos municípios, recomendando que eles sejam cautelosos e criteriosos em relação ao reajuste salarial dos profissionais do magistério, anunciado pelo Governo Federal no último mês de janeiro.

A entidade reforça que reconhece o fundamental papel dos professores e destaca que segue incentivando os profissionais a seguirem progredindo em suas carreiras. Contudo, a entidade entende que não há base legal concreta para o reajuste de 14,95%, explicando que existe um vácuo legislativo em relação ao reajuste, de acordo com critérios nas leis do antigo e atual Fundeb.

No documento, a entidade voltou a reforçar o papel do professor para uma educação melhor e mais articulada, mas destacou os impactos financeiros que o reajuste caso não haja uma contrapartida do Governo Federal que cubra essa majoração.

NOTA

​A Associação dos Municípios do Seridó Oriental e Trairi – AMSO-TR, em consonância com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), reconhece o fundamental papel dos professores de seus municípios e acredita que devem ser remunerados de maneira justa, de modo a incentivar os profissionais e também o desenvolvimento da educação local, todavia, quanto a eventual debate sobre reajuste salarial, entende que não há base legal concreta para a majoração das remunerações do magistério em 14,95% (catorze inteiros e noventa e cinco centésimos percentuais).

A compreensão da Associação fundamenta-se no vácuo legislativo que coloca em risco de aplicação do reajuste supracitado, pois se baseia em critérios relacionados à Lei Federal n.º 11.494/2007 (conhecida popularmente como Lei do antigo FUNDEB), a qual foi expressamente revogada pela Lei Federal n.º 14.113/2020 (conhecida popularmente como Lei do Novo FUNDEB).

Vale consignar, ainda, que os recursos recebidos do FUNDEB pelos municípios deveriam ser suficientes para todas as despesas autorizadas naquele centro de custo, entretanto, a maioria das Prefeituras sofre com a necessidade constante de complementar, com recursos próprios, para custeio da própria folha de pagamento da educação municipal.

A valorização da classe dos professores e de todos os profissionais da educação é devida e merecida, entretanto é preciso que se tenha responsabilidade em compreender quais as receitas públicas que poderão abarcar esse aumento de despesas significativo. O pior cenário é a exaustão financeira de cada Município que, em resumo, representa salários e obrigações diversas em atraso.

As discussões relacionados aos reajustes dos salários do magistério são uma constante na realidade dos municípios e dos professores, principalmente nos últimos anos, inclusive alcançando debates no âmbito judicial. O Poder Judiciário tem compreendido de maneira predominante pela nulidade das Portarias que promovem os reajustes das remunerações salariais dos docentes sem base legal, considerando as disposições constitucionais relacionadas a hierarquia das normas.

Portanto, a AMSO-TR recomenda aos municípios que sejam cuidadosos e criteriosos nas análises particulares para definirem as políticas a serem adotadas de reajustes salarial dos professores, inclusive considerando os aspectos inflacionários e a responsabilidade fiscal de cada município, visto que não estão obrigados a conceder o reajuste mencionado, bem como vislumbrando a necessidades da busca contínua do equilíbrio das contas públicas.

Tiago de Medeiros Almeida
Presidente AMSO-TR