Empresas no RN podem contratar até 150 presos para ressocialização

Cursos profissionalizantes têm sido oferecidos aos presos a partir de parceria com o Senai. — Foto: Divulgação

Com a regulamentação da Política Estadual de Trabalho no Sistema Penitenciário, empresas com prestação de serviços ao Governo do Estado já podem contratar pessoas privadas de liberdade e egressas de estabelecimentos carcerários, conforme o decreto Nº 31.832. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (23), com validade a partir da data de sua publicação. Ao todo, de acordo com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), 150 presos no Rio Grande do Norte estão aptos para a determinação das atividades.

De acordo com a o decreto, “todos os editais de licitação e contratos da Administração Pública Direta e Indireta” do RN, “deverão conter disposição prevendo a reserva de vagas para as pessoas internas e egressas” do Sistema Penitenciário do Estado. As pessoas jurídicas contratadas por órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, cujo objeto seja a contratação e a execução de mão de obra e serviços, também devem seguir a regulamentação.

A exceção diz respeito apenas aos contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Para hipótese de admissão de pessoa em cumprimento de pena no regime fechado, o decreto prevê “cautelas” a serem observadas para a contratação, dentre as quais, a comprovação de aptidão, disciplina e responsabilidade da pessoa presa e comprovação do cumprimento mínimo de um sexto da pena.

O decreto foi pactuado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Pedro Florêncio, titular da Seap, afirmou que a medida será importante para o combate à reincidência criminal no Estado. “Toda empresa que for licitar [junto ao Governo do Estado] é obrigada a apresentar uma declaração se comprometendo a contratar os privados de liberdade. Com isso, nós vamos diminuir a reincidência criminal e atuar diretamente na redução dos índices de criminalidade”, comentou.

Segundo ele, para a contratação, os presos serão classificados obedecendo a seguinte ordem de critérios: não participar de facções criminosas, ter uma conduta carcerária exemplar e formação profissional para atuar na área a qual serão contratados. “Desde 2019, a Seap vem implementando cursos profissionalizantes, por meio de convênios com o Senai, onde formamos centenas de presos nas diversas áreas, como técnico hidáulico, eletricista, padeiro, pintor e pedreiro. São áreas que têm maior quantidade de vagas de emprego”, explicou o secretário.

“Estamos pactuando com o Senac para efetuar uma nova formação aos privados de liberdade”, complementou em seguida. Já no casos dos egressos do sistema prisional, a indicação às empresas será feita pelos escritório sociais, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do Tribunal de Justiça.

O que diz o decreto

Ao todo, a Política Estadual de Trabalho no Sistema Penitenciário foca em sete objetivos, dentre os quais, estão o fomento ao diálogo com os internos e egressos de sistemas carcerários, assim como com seus familiares e entidades de apoio; o estabelecimento de parcerias para oferta de trabalho e renda às pessoas internas e egressas do sistema prisional; e a realização de ações de conscientização sobre a finalidade inclusiva do trabalho laboral para o público assistido pela regulamentação.

Também são objetivos da Política o estabelecimento de vínculo permanente com universidades para a oferta de acesso de dados dos estabelecimentos prisionais; contribuição para o alcance da paridade entre gêneros; e cumprimento dos fundamentos do Estado Democrático Constitucional brasileiro.

De acordo com o decreto, as empresas devem seguir uma proporção específica em relação à contratação de pessoas que estão cumprindo pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. Assim, devem ser destinadas 3% das vagas quando a execução do contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando a execução do contrato requerer de 201 a 500 funcionários; 5% das vagas, quando a execução do contrato exigir 501 a 1000 funcionários, ou 6% quando a execução do contrato demandar mais de 1000 empregados.

A contratada deverá apresentar mensalmente à Seap, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites previstos na Política. Em caso de demissão, a contratada tem até cinco dias para comunicar o fato ao fiscal do contrato ou responsável indicado pela contratante. Além disso, em até 60 dias a vaga deverá ser preenchida, com obediência às normas do decreto.

As empresas deverão providenciar para as pessoas privadas de liberdade e egressas contratadas, transporte, alimentação, uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados, equipamentos de proteção – caso a atividade exija – pagamento de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e remuneração nos termos da legislação vigente. A carga horária de trabalho não será inferior a seis nem superior a oito horas diárias, com descanso aos domingos e feriados.

O decreto prevê também a criação de um banco de dados sobre o sistema prisional potiguar como um dos instrumentos para a execução das diretrizes para o incentivo à inclusão social e laboral de pessoas privadas do direito de liberdade e egressas do sistema prisional do Estado. O banco de dados deve incluir aspectos socioeconômicos com recorte de gênero, raça, classe e orientação sexual. A Seap informou que já fornece um cadastro de classificados para a contratação, com esses dados. O Tribunal de Justiça, responsável pela indicação dos egressos, afirmou que já possui um cadastro e que tem se esforçado para atender aos que ainda estão no sistema penitenciário.

“O Escritório Social, criado a partir das articulações promovidas pelo GMF, possui um cadastro de egressos e tem envidado esforços no sentido de proceder ao atendimento dos pré-egressos (que ainda estão no sistema penitenciário). Este cadastro vem sendo alimentado diariamente de acordo com a demanda voluntária. Através dele são selecionados os candidatos aos empregos disponibilizados pelo sistema de reserva de vagas e também pela demanda espontânea e instituições parceiras do TJ, por meio do Programa Novos Rumos”, explicou o coordenador do programa, o juiz Gustavo Marinho.