Aras leva ação ao STF para questionar autonomia da Polícia Civil no Rio Grande do Norte

Aras leva ação ao STF para questionar autonomia da Polícia Civil no Rio Grande do Norte — Foto: Reprodução

Por 96 FM — O procurador-geral da República, Augusto Aras, levou Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra normas do Rio Grande do Norte que preveem a independência do delegado de polícia e conferem à Polícia Civil autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Aras questiona ainda disposição que estabelece que o delegado de polícia integra as carreiras jurídicas típicas de Estado. As medidas estão contidas na Constituição potiguar, em redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 13/2014, e na Lei Complementar estadual 270/2004.

Segundo o procurador-geral da República, a Constituição Federal reservou ao presidente a iniciativa de disciplinar a organização e o funcionamento de órgãos da administração pública e do regime jurídico dos servidores públicos da União.

Assim, com base no princípio da simetria, seria do governador a iniciativa privativa para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos e a organização administrativa estadual. Aras alega ainda que a EC 13/2014, por ser de iniciativa parlamentar, ofende o princípio da separação dos Poderes.

O procurador-geral sustenta também que a Constituição Federal não prevê autonomia ou independência, seja administrativa, funcional ou financeira, por parte de órgãos ou autoridades policiais; ao contrário, ela estabelece que a Polícia Civil é subordinada aos governadores.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem afirmado a inconstitucionalidade de normas estaduais que concedem independência funcional ou autonomia administrativa e financeira a órgãos responsáveis pela segurança pública”, aponta Aras. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.