STF valida federações partidárias e estende prazo de registro até maio

O ministro Luís Roberto Barroso foi o relator do caso. — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos a 1, nesta quarta-feira (9), a constitucionalidade das federações partidárias. Já o prazo final para o estabelecimento da união dos partidos foi estendido até o fim de maio, com seis votos a favor.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso determinou, em caráter provisório no fim do ano passado, que a lei é válida e que as federações precisam obter registro até seis meses antes das eleições.

Barroso permaneceu com o parecer. Entretanto, após reuniões com presidentes de partidos na última terça-feira (8), em que foram levadas ponderações sobre o prazo, o relator resolveu estender a data limite para a formação das federações até o dia 31 de maio, e não até o início de abril, como havia determinado em sua decisão cautelar.

O entendimento foi acompanhando pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

“Diante desses argumentos, apenas para as eleições de 2022, tendo em vista a novidade do instituto, considero possível modular a equiparação que fiz na minha cautelar de prazo entre partidos e federações mediante ponderação de princípios colocados”, alega Barroso.

Entenda o que são as federações partidárias

As federações partidárias foram promulgadas pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, na Reforma Eleitoral. Ela permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura, devendo permanecer com a união por no mínimo quatro anos.

Para serem registradas conjuntamente pela Justiça Eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios.

A participação da federação nas eleições só será possível caso seu registro seja deferido até o prazo final estabelecido.

A união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral.

Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.

A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais.

Já as coligações poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias —ou seja, para apoiarem candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal. Essa será a primeira vez das eleições gerais com a nova regra.

Por CNN Brasil