Deputados estaduais aprovam LOA 2022 com receita de R$ 15,9 bilhões

Com o encerramento das votações, o Legislativo do RN entra em recesso parlamentar — Foto: João Gilberto

Na última sessão plenária do ano, nesta terça-feira (21), os deputados estaduais do RN aprovaram o Projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) para o exercício de 2022 com o substitutivo do Governo ao projeto original. O substitutivo ao projeto enviado em setembro passado veio com uma estimativa de aumento de R$ 11 milhões de reais. A receita total estimada ficou em R$ 15.985.073.000,00 (15 bilhões, 985 milhões e 73 mil reais). Mais uma vez a proposta orçamentária anual apresenta a previsão de um total de despesa superior ao orçamento: na ordem de R$ 16,1 bilhões.

Com o encerramento das votações, o Legislativo do RN entra em recesso parlamentar e a Casa segue com funcionamento administrativo. A proposta original do governo de abrir créditos suplementares ao orçamento, no valor de 15% do total das despesas, foi mantida pelos parlamentares, aprovada por maioria, ao invés da emenda encartada na Comissão de Finanças pelo deputado Gustavo Carvalho (PSDB), para ser votada em destaque, que baixaria esse percentual para 10%.

O presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) parabenizou o relator da matéria, deputado Tomba Farias (PSDB), bem como toda a assessoria “por se debruçarem sobre essa peça fundamental para o futuro do Rio Grande do Norte”. Na leitura do relatório, o deputado Tomba Farias fez um agradecimento à equipe de assessores, que se dedicaram em tempo integral para dar celeridade à tramitação do projeto.

Durante a tramitação da matéria, foram apresentadas 526 emendas, sendo 522 individuais e quatro coletivas, observados critérios objetivos para beneficiar os municípios potiguares em suas prioridades, observando-se a soma da fonte de redução, que deve ser igual à soma das mesmas no acréscimo; a reserva de contingência deve obedecer ao percentual estabelecido na LOA 2022; não é permitida a redução nas ações que usem fontes de operações de crédito ou vinculadas e os recursos diretamente arrecadados somente podem ser alterados dentro do mesmo órgão.

“As emendas individuais foram acolhidas porque refletem a necessidade de contemplar a execução de programas, projetos e atividades, regiões e municípios que não haviam sido contemplados, ou contemplados insuficientemente pela proposta original. Já as emendas coletivas traduzem a necessidade institucional de recomposição orçamentária dos poderes e instituições”, disse Tomba.

O relator informou que as emendas de despesa são destinadas às obras de infraestrutura (pavimentação e drenagem de águas pluviais, trechos rodoviários e estrutura de esporte e lazer, habitação, turismo, ampliação e reforma de unidades de saúde) e sobre e a prestação de serviços (distribuição de medicamentos, defesa da cidadania, alocação de recursos) para instituição de reconhecido interesse público.

No encaminhamento do projeto, a governadora Fátima Bezerra (PT) justificou que “a peça orçamentária foi formulada com transparência, apontando um quadro realista e condizente com a situação financeira vivida pelo Rio Grande do Norte”. De acordo com a gestora, “a LOA 2022 segue o modelo de realismo orçamentário que vem sendo adotado por este governo desde seu início, o qual será seguido em seus futuros orçamentos, que não irão esconder o quadro delicado das contas públicas, apresentando nesta peça um resultado deficitário, mas com redução de seu volume para cerca de R$ 200 milhões”, destacou.

Na discussão da matéria, o deputado Subtenente Eliabe (SDD) fez reivindicações para a Segurança Pública e disse que o trabalho poderia ser prejudicado se não houver investimentos. “É preciso cuidar da manutenção de veículos pois é recorrente as viaturas ficarem ´baixadas´ em decorrência da falta de manutenção. Outra situação é a diária operacional, que tem um déficit de 50% entre os policiais que vêm prestando serviço à população”, disse. O deputado também cobrou o compromisso assumido pelo Governo de conceder alimentação nas 167 cidades no valor correspondente ao mínimo proporcional.