Testes negativos de Covid-19 poderão ser aceitos para dar acesso aos prédios do MPF no RN

Nova regulamentação prevê ainda a punição de servidores por descumprimento das exigências. — Foto: José Aldenir

Uma nova portaria alterou as regras para acesso aos prédios do Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte, com relação à exigência de comprovação de vacina contra a Covid-19. Uma das principais mudanças é que, a partir de agora, também serão aceitos testes negativos de RT/PCR ou de antígeno para Covid, desde que realizados nas últimas 72h.

Poderão ter acesso ainda aquelas pessoas que apresentarem atestado médico que comprove diagnóstico positivo para covid-19 nos últimos seis meses, com remissão, ou os que apresentarem termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave. O atestado ou termo de responsabilidade, contudo, precisam ser previamente homologados pela unidade local de saúde.

Servidores – Para os que trabalham no MPF, quem for convocado ao trabalho presencial e não cumprir a exigência de comprovação – ou a justificativa para não tomar a vacina – terá sua ausência considerada como falta injustificada, ficando sujeito às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90. No caso de estagiários, esse descumprimento poderá resultar em desligamento.

Já os servidores e estagiários que apresentarem saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou possibilidade de reação adversa grave poderão ser mantidos em teletrabalho, caso isso seja compatível com as atividades que realizam.

A Portaria 111/2021 da PR/RN altera trechos de outra (a 109, de 5 de novembro) e se baseia na Portaria PGR/MPF nº 112, que modificou as medidas de segurança epidemiológica para a retomada do trabalho presencial em todos os ramos do Ministério Público da União.

Confira a íntegra das portarias 111 e 109.