STF diz que sabatina de André Mendonça é competência do Congresso

Lewandowski negou pedido para marcar a sabatina na CCJ de indicado de Bolsonaro para uma vaga na Corte — Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por João de Marida, CNN — O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (11) o pedido para marcar a sabatina de André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para uma vaga na Corte, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A informação foi antecipada pela analista de política da CNN Thais Arbex.

O mandado de segurança analisado pelo ministro foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). Segundo os senadores, o presidente da CCJ senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) se recusa a marcar a sabatina de André Mendonça.

No entendimento do ministro Lewandowski, porém, a sabatina é competência do Congresso.

“A jurisprudência desta Suprema Corte, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso Nacional levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial”, diz trecho da decisão desta segunda-feira.

Na semana passada, Alcolumbre informou que a demora para marcar a sabatina sobre a indicação de André Mendonça ao STF tem acontecido por não haver consenso.

“[A demora] não é anormal, porque o processo de escolha e aprovação sempre foi complexo, mas como todo processo de índole política, não se desenrola apenas por meio de meros procedimentos formais, mas tem lugar na realidade cotidiana das atividades dos membros do Senado Federal”, afirmou o senador.

Alcolumbre também lembrou que não há um prazo estipulado pela Constituição e nem no regimento interno do Senado para que a sabatina aconteça.

Mendonça, que é ex-ministro da Justiça e ex-Advogado-Geral da União, foi o indicado do presidente Bolsonaro para ocupar o lugar do ex-ministro Marco Aurélio Mello no STF.