Senado aprova em 2º turno PEC da reforma eleitoral e exclui a volta das coligações

Segundo a relatora, senadora Simone Tebet, as coligações distorcem a vontade do eleitor. — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Por Gustavo Garcia, g1, Brasília — O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral. O texto foi aprovado por 70 votos a 3, em primeiro turno, e por 66 votos a 3, em segundo turno.

A PEC tem origem na Câmara, onde foi aprovada no mês passado, com a previsão da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (para escolha de vereadores e deputados).

Serão promulgados pelo Congresso Nacional os pontos aprovados nas duas casas legislativas — não é o caso das coligações, rejeitadas no Senado.

Após a votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), destacou a rejeição das coligações durante a análise pelo Senado.

“Havia já essa tendência de fazer prevalecer e permanecer a regra prevista em 2017 naquela minirreforma eleitoral. Portanto, é uma decisão do Senado. Nós nos comprometemos a apreciar essa matéria ainda no mês do setembro, em respeito à Câmara dos Deputados. Era um compromisso que eu tinha com o presidente Arthur Lira. Houve essa apreciação, aprovados alguns institutos que foram lá decididos, e a coligação acabou sendo rejeitada pelo plenário do Senado”, declarou Pacheco.

O senador disse ainda que vai definir a data da promulgação da PEC pelo Congresso “em tempo hábil”.

Coligações

A formação de coligações permite a união de partidos — muitas vezes sem a mesma ideologia partidária — em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais (deputados e vereadores).

O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”. Segundo especialistas, as coligações também possibilitam que candidatos com votação expressiva contribuam para a eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos.

O trecho que previa o retorno das coligações foi retirado pelos senadores após sugestão da relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

A vedação das coligações, aprovada em 2017 pelo Congresso, passou a valer somente em 2020, na eleição para vereadores. Portanto, a regra ainda não foi aplicada em eleição de deputados.

A proposta aprovada pelo Senado mantém a mudança na data da posse de governadores e presidente a partir de 2026 e o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados.

O peso dois será usado para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas até 2030.

Argumentos da relatora

Ao propor a derrubada do dispositivo que permitia a volta das coligações, Tebet apresentou três argumentos principais:

• Distorção do sistema proporcional: para a senadora, a coligação distorce “sistematicamente” a proporcionalidade dos representantes do povo no Legislativo, “uma vez que partidos menores, coligados, podem, mediante concentração de votos, eleger deputados com auxílio dos votos conferidos aos partidos maiores”

• Fragmentação partidária: segundo Tebet, ao levar para o Legislativo parlamentares que não seriam eleitos sem a coligação, o modelo seria um dos “grandes mecanismos” da proliferação dos partidos. A consequência da regra seria, então, o aumento no número de siglas e a dificuldade dos executivos construírem suas bases de apoio parlamentar

• Deturpação da intenção do eleitor: a relatora apontou que a coligação permite, por exemplo, que votos dados a um partido de esquerda possam ser computados a outro partido, a ele coligado, de direita, e vice-versa. Para ela, isso causa uma “distorção sistemática de um percentual variável dos votos”, o que seria inconstitucional.

Ainda segundo Simone Tebet, Casas legislativas fragmentadas podem ser “prejudiciais ao bom funcionamento do sistema democrático” no presidencialismo.

“Muitos partidos implicam em muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos”, argumentou Tebet.