TJRN autoriza demolição do Hotel Reis Magos se governo não decidir sobre tombamento em 15 dias

Hotel Reis Magos em Natal completou 24 anos de abandono em 2019 — Foto: Leonardo Erys/G1

Por G1 RN — O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), permitiu que a Prefeitura de Natal autorize a demolição das ruínas do antigo Hotel Reis Magos, na Praia do Meio, caso o Governo do Estado não tome uma decisão sobre o tombamento do prédio em um prazo de 15 dias. A decisão atende a um pedido do município.

A decisão foi assinada no final da tarde desta quinta-feira (19), segundo o sistema da Justiça. A procuradoria do município havia pedido, no final de outubro, que o Tribunal de Justiça determinasse um prazo de 72 horas para o governo concluir o processo de tombamento, “assumindo todos os riscos e consequências decorrentes da decisão adotada”.

O município alegou que a estrutura causava riscos à população, com possibilidade de desabamento e presença de focos de doenças, além de que, após seis anos, o governo ainda não tomou uma decisão sobre a estrutura, que pertence a uma empresa pernambucana.

Em novembro, as ruas no entorno da estrutura foram interditadas pela prefeitura.

“Defiro a tutela de urgência requerida, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da ciência desta decisão, conclua o Processo de Tombamento Provisório nº 299996/2013. Em caso de descumprimento, o Município de Natal está autorizado, desde já, obedecendo os trâmites legais, a expedir o competente Alvará de Demolição do antigo Hotel dos Reis Magos, em favor da empresa Hotéis Pernambuco S/A, proprietária do imóvel, a qual executará às suas expensas o ato demolitório”, determinou o magistrado.

Em 2013, o Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural e da Cidadania solicitou ao município de Natal, ao Estado do Rio Grande do Norte e à União Federal o tombamento do prédio onde funcionou o antigo Hotel dos Reis Magos. A estrutura está abandonada há mais de duas décadas. Houve abertura dos processos administrativos nas três instâncias, causando o tombamento provisório do imóvel.

Os órgãos do município e da União entenderam que não havia valor histórico e cultural das ruínas, decidindo pelo “não tombamento”, e encerrando os processos administrativos. Antes do arquivamento do processo administrativo no âmbito federal, o Iphan havia ingressado com o processo na Justiça Federal, que decidiu de forma liminar, em fevereiro de 2016, pela manutenção dos efeitos do tombamento provisório. O relator, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, concedeu prazo de um ano para que o procedimento se transformasse em tombamento definitivo.

Mais de seis anos após a abertura do processo, no entanto, o Estado não decretou o tombamento definitivo do imóvel, nem encerrou o seu processo administrativo. “O ente estatal também vem descumprindo a deliberação do seu Conselho Estadual de Cultura que decidiu, recentemente, por nove votos a um, pelo ‘não tombamento’ do imóvel”, afirmou o município no processo.

Na sua decisão, o desembargador afirmou que o caso já havia passado pelas esferas estadual e federal do Judiciário. “Conclui-se que, tanto a ação judicial que tramitou na esfera estadual, quanto as demandas judiciais no âmbito federal, até esse momento, apontaram a inércia do poder público em solucionar a questão que ora se apresenta”, reforçou.

Apesar disso, o magistrado considerou que o prazo de 72 horas era muito curto e considerou plausível conceder prazo de 15 dias para o governo concluir o processo.