Zenaide antecipa parecer contrário a projeto que sobrepõe cotas e diminui inclusão de pessoas com deficiência

Zenaide é relatora do projeto na CAS e antecipou que seu parecer será pela rejeição do texto — Foto: Fernando Oliveira

A senadora Zenaide Maia presidiu, nesta quarta (6), a audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais que discutiu o PLS 118/2011, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que trata da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas na condição de aprendiz, dentro da cota relativa às empresas com mais de cem empregados.

O debate aconteceu por pedido de Zenaide e os especialistas que participaram da audiência – representantes do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho, do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da APAE e do Ministério da Economia – opinaram contrariamente ao projeto, pois o texto sobrepõe duas cotas – a de aprendiz com deficiência e a de trabalhador com deficiência – que possuem naturezas e objetivos diferentes. “Não podemos confundir quem aprende com quem já é profissional”, argumentou a vice-procuradora-geral do trabalho, Maria Aparecida Gurgel, acrescentando que o período de aprendizado de um adolescente é bem diferente das atividades de responsabilidade de um adulto.

Para a representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ludmila Lopes, o projeto abre caminho para que empresas só contratem pessoas com deficiência para atividades de aprendiz: “É condenar a pessoa com deficiência a ser a eterna aprendiz”, afirmou a procuradora.

Zenaide é relatora do projeto na CAS e antecipou que seu parecer será pela rejeição do texto: “Esse projeto foi desarquivado pelo plenário e, quando eu vi, eu pedi essa audiência pública para mostrar que ele não colabora com a inclusão das pessoas com deficiência”, disse a parlamentar.

O representante do Ministério da Economia, João Paulo Teixeira, disse que existem hoje no Brasil 35 mil empresas obrigadas por lei a cumprir a cota de 2% a 5% das vagas para as pessoas com deficiência. Virtualmente, isso significaria cerca de 770 mil oportunidades de trabalho, mas, apesar de a legislação que instituiu as cotas (Lei 8.213/1991) já ter quase trinta anos de existência, ela ainda não é totalmente cumprida no Brasil.