Empresa de aviação atrasa lua de mel e terá que pagar R$ 38,7 mil ao casal

TJRN se baseou no Código de Defesa do Consumidor para sentenciar — Foto: Rodrigo Mello Nunes/Istock.

Por Portal no ar — A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação sentenciada em primeira instância contra a companhia aérea Latam Airlines por prejudicar a lua de mel de um casal de clientes. A empresa terá que pagar um total de R$ 38,705,45 por danos morais e materiais.

Os recém casados decidiram passar a viagem de núpcias no Taiti, arquipélago que fica no Oceano Pacífico, entre os dias 13 e 23 de setembro de 2015. Para chegar até a ilha, fizeram duas escalas, sendo uma em São Paulo e outra no Chile.

No entanto, quando chegaram ao portão de embarque do aeroporto de Santiago, capital chilena, a dupla foi surpreendida ao saber que o voo para o destino da viagem havia sido antecipado das 18h25 para as 16h sem qualquer aviso prévio. Os dois ficaram no aeroporto até às 22h atrás de uma solução, sendo colocados em um voo com escala em Auckland, na Nova Zelândia.

Ao chegarem na capital neozelandesa, receberam a notícia de que as bagagens haviam ficado em Santiago. No dia seguinte, foram buscar as malas e foram informados de que elas já estavam no país da Polinésia Francesa e, três dias depois, os passageiros conseguiram chegar ao destino final.

O casal alegou ter sofrido diversos prejuízos na remarcação de passeios que já haviam contratado e na reprogramação de toda a viagem.

A companhia aérea alegou que não cometeu ato ilícito ” tendo em vista a culpa exclusiva dos apelados na perda do voo e que, como não houve extravio de bagagem e sim mero atraso na sua entrega, estariam ausentes os danos morais e materiais”.

No entanto, baseada no Código de Defesa do Consumidor, a 1ª Câmara Cível do TJRN julgou por unanimidade que a empresa “deixou de prestar o serviço de forma adequada, de forma que tendo em vista os danos experimentados pelos autores, o órgão julgador entendeu que deve ser mantida a obrigação de indenizar”.