Prefeita de Ouro Branco é condenada a pagar multa de R$ 80 mil por improbidade

Prefeita de Ouro Branco, Fátima Silva (PT) — © Foto: Reprodução/Arquivo

A Prefeita de Ouro Branco, Fátima Silva (PT), perde mais um processo judicial. A Juíza de Jardim do Seridó, Drª Janaína Lobo da Silva Maia, condenou a petista ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade, no montante equivalente à cinco vezes seu subsídio.

O processo foi resultante de investigação desde março de 2015, através de um inquérito civil, em que o Ministério Público do Estado apurou atos de improbidade administrativa por parte da gestora, consistente em omissão no conserto de diversos veículos oficiais quebrados no Município de Ouro Branco, fato este que inviabilizou a continuidade dos serviços públicos a contento.

O processo contra a Prefeita tem número 0800093-09.2019.8.20.5117 e pode ser consultado por qualquer cidadão. No portal da transparência da Prefeitura foi possível coletar o subsídio bruto de R$ 16 mil, totalizando R$ 80 mil de multa.

No processo, a gestora Fátima Silva sequer apresentou defesas, embora tenha sido constantemente citada. Simplesmente constituiu advogado e deixou o processo correr como quisesse, em clara desconsideração para com a Justiça do Rio Grande do Norte.

Na sentença, a Juíza não considerou crível que a gestora não tinha conhecimento pleno das normas legais nem da obrigação de zelar pelo cumprimento destas, observando ser inquestionável o dolo da Prefeita em violar o princípio da legalidade, sendo a responsável pelas contratações e pelos pagamentos efetivados.

De acordo com a denúncia, que foi julgada toda procedente, a frota da administração pública vinha sendo levada com carros quebrados e alguns parados por falta de combustível, enquanto o Município de Ouro Branco realiza a contratação de empresas para a realização de serviços de transportes.

Na investigação, o MPRN cita D R Santos – ME, Ponto X Veículos Ltda – ME, e taxistas José de Sena Silva, José Wilker da Silva, Wagner Ricardo da Silva, José Aparecido Farias dos Santos, José Wtson da Costa, Maria Madalena de Azevedo. Alguns dos citados não passaram por licitação, ou mesmo tiveram contratos formalizados com a administração. As testemunhas sequer precisaram ser ouvidas.