Justiça condena ex-governador do RN a mais 12 anos de prisão por desvio de dinheiro público

Ex-governador Fernando Freire foi condenado a mais 12 anos de prisão no RN (arquivo) — Foto: Marcelo Barroso/Tribuna do Norte

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-governador Fernando Freire a mais 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por desvio de dinheiro público. De acordo com a denúncia do Ministério Público, acatada pelo judiciário, o crime foi cometido em 2002, quando ele, usou um esquema de contratação irregular de assessores no quadro de pessoal do Movimento de Integração de Orientação Social (Meios), para desviar verba pública no valor de R$ 51 mil.

Fernando Antônio da Câmara Freire já está preso em Natal desde 2015 cumprindo pena por outros crimes. Essa nova pena será adicionada às demais já existentes. A condenação é por peculato, que é o desvio de dinheiro público cometido por funcionário público. As investigações foram comandadas pela 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal.

De acordo com o MP, o Meios e Secretaria de Estado e Ação Social (SEAS) firmaram convênio em 2002 para a realização de ações sociais voltadas para a proteção social de pessoas que se encontram em situação de pobreza e exclusão social no Estado.

De acordo com a investigação, a diretoria do Meios, em conluio com o gabinete da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, implantou pessoas na folha de pagamento da entidade. Essas pessoas recebiam gratificação de assessoria, tendo os beneficiários figurado, nesse contexto, como “fantasmas” para que terceiros, criminosamente, pudessem se beneficiar das verbas públicas. “Parte dos assessores fraudulentamente admitidos na entidade sequer chegaram a prestar qualquer tipo de serviço ao Meios”, disse o MP.

Na sentença, a Justiça destaca que Fernando Freire “possuía o domínio organizacional do esquema criminoso, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular”.

Outras cinco pessoas foram condenadas a dois anos de reclusão, mas como a pena é menor que 4 anos de prisão e os crimes já prescreveram, a Justiça declarou extintas as punibilidade desses acusados. Uma investigada recebeu o perdão judicial pelo fato de ter firmado acordo de colaboração premiada.