TSE reafirma que duração de diretórios provisórios é de até 120 dias

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)

Estadão – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou em sessão essa semana, o entendimento de que as comissões provisórias dos partidos podem durar no máximo 120 dias. A decisão foi dada pelo ministro Tarcísio Vieira e acompanhada pelos demais ministros da Corte.

O TSE já havia aprovado em 2015 uma resolução que prevê que esses órgãos têm validade de 120 dias. Mas uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso durante a reforma política no ano passado determinou a livre duração, a cargo dos partidos, desses diretórios provisórios – contrariando o TSE.

Na ação julgada no Tribunal Eleitoral, o PSD pedia pela aprovação de alteração do estatuto do partido, em que havia estipulado a duração da comissão provisória a partir da definição do Congresso. Ao negar esse pedido, o ministro Tarcisio afirmou que “a liberdade conferida pela emenda não é absoluta”, uma vez que é previsto na Constituição que as agremiações partidárias devem “guardar o regime democrático”.

“A resolução do TSE mantém sua rigidez, não comportando leitura distinta da já comportada pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o ministro.

O magistrado ainda determinou o encaminhamento de sugestão para o Ministério Público Eleitoral proceder uma revisão dos demais estatutos dos partidos, quanto à “peculiaridade da desmensuração dos diretórios”.