Luiz Almir permanece no cargo até julgamento de recursos, define TJ/RN

foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa (Foto: Canindé Soares)
Uma decisão do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu a sentença que havia suspendido os direitos políticos e determinado a perda de mandato do vereador Luiz Almir na Câmara Municipal de Natal.
Segundo Consta, Luiz Almir foi condenado em 1ª instância por improbidade administrativa na nomeação de cargos comissionados no gabinete do então vice-governador Fernando Freire (1995 – 2002).
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2). A assessoria do vereador informou que ele recebeu a decisão ‘com tranquilidade’. A defesa considerou que a Lei 8429, de 1992, esclarece que o agente público só deve perder o direito quando o processo for transitado em julgado – ou seja, não haja mais possibilidade de recorrer.
A defesa de Luiz Almir entrou com dois recursos no TJ/RN – o primeiro, relatado pelo desembargador Alves, em substituição ao desembargador Almicar Maia, pedia a suspensão das perdas de mandado e direitos políticos do edil.