PEC da aposentadoria de agentes de saúde passa por segunda sessão de discussão

Mesa: 
senador Eduardo Gomes (PL-TO);
senadora Tereza Cristina (PP-MS);
presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP); 
secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Danilo Augusto Barboza de Aguiar;
senador Luiz Pastore (MDB-ES);
senador Camilo Santana (PT-CE);
deputado Domingos Neto (PSD-CE);
senador Jaime Bagattoli (PL-RO); 
senador Laércio Oliveira (PP-SE);
senadora Teresa Leitão (PT-PE).
O Plenário na sessão de discussão desta terça Carlos Moura/Agência Senado

Por Agência Senado — Passou pela segunda sessão de discussão em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que reduz em cinco anos a idade para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (PEC 14/2021). A proposta ainda precisa passar por mais três sessões de discussão antes da votação, prevista para o próximo dia 15.

A PEC 14/2021, do ex-deputado Dr. Leonardo, foi aprovada em 2025 pela Câmara dos Deputados. No Senado, é relatada pelo senador Irajá (PSD-TO). O texto fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê medidas de financiamento pela União e estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde. 

Pelo texto, as duas categorias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos efetivos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral, de no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, no caso do RGPS (20 anos no caso de homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019); ou 25 anos de contribuição, no caso do RPPS.