TCE-RN nega pedido para prorrogar prazo para envio de informações de emendas parlamentares municipais

Sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) — Foto: Bruno Rocha/Inter TV Cabugi
Sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) — Foto: Bruno Rocha/Inter TV Cabugi

Por g1 RN — O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) negou os pedidos para flexibilizar prazos e exigências relacionadas à execução de emendas parlamentares municipais no exercício de 2026.

Entre os pedidos, estavam o aumento do prazo para envios de prorrogações dos municípios para o Tribunal e autorização para uso da assinatura eletrônica da plataforma GOV.BR (veja mais abaixo o que era pedido).

Os pedidos foram feitos pela:

A decisão que indeferiu o pedido foi proferida pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, se baseando em determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).

As entidades solicitavam, entre outros pontos:

Na decisão, o TCE-RN destacou que os prazos e condicionantes estabelecidos na Resolução nº 034/2025 decorrem diretamente de decisões do STF, que possuem eficácia vinculante e alcance nacional.

Segundo o TCE-RN, essas exigências não têm natureza punitiva, mas configuram requisito jurídico indispensável para a liberação dos recursos públicos, conforme determinado pelo STF.

Quanto à exigência de assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil, o TCE ressaltou que a norma foi publicada com antecedência suficiente e que a emissão do certificado é um procedimento célere, inclusive com validação remota, não caracterizando barreira excessiva aos gestores.

O TCE-RN também esclareceu que municípios com Lei Orçamentária Anual sem previsão de emendas parlamentares não estão sujeitos às etapas de transparência e rastreabilidade, devendo apenas declarar formalmente essa inexistência no Sistema de Emendas Parlamentares disponível no Portal do Gestor.

O Tribunal também reiterou que mantém estrutura de suporte técnico por meio de central de atendimento e que o sistema permanece aberto para regularização das informações.

Apesar disso, reafirmou que não é possível afastar ou mitigar as exigências constitucionais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.