Por meio da assessoria jurídica o ex-deputado estadual Jacó Jácome informa que, em face da Sentença que acolheu, parcialmente, a pretensão do Ministério Público do Rio Grande do Norte, interporá o cabível recurso.
Restou provado que a servidora investigada prestava o seu devido serviço, sobrevindo condenação que contemplou, tão-somente, a obrigação de restituição de valores.
E segundo o próprio Juízo, não houve a demonstração da existência de dolo na conduta do ex-parlamentar afastando de pronto a improbidade.