Por g1 RN — Um morador de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, que recebeu um imóvel novo com infiltrações, rachaduras e outros defeitos deverá ser indenizado em R$ 7 mil por danos morais. A decisão também aponta que a construtora deverá arcar com os reparos necessários.
Além da indenização, a Justiça determinou que a empresa faça o ressarcimento ao cliente por gastos com uma conta de água gerada por vazamento e por serviços de dedetização. A decisão é da 1ª Vara da Comarca do município e foi divulgada nesta segunda-feira (22).
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Segundo o processo, o homem comprou uma unidade residencial em um condomínio no bairro Jardins. Ao receber as chaves, encontrou diversos problemas no imóvel, como cerâmicas quebradas, rachaduras nas paredes, infiltrações no teto da sala e da varanda, pintura descascando e falhas nas portas.
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Ainda segundo os autos, o comprador comunicou os defeitos à construtora, que fez alguns reparos. No entanto, os problemas continuaram e outros não chegaram a ser solucionados.
O morador também afirmou ter recebido uma conta de água de R$ 207,49 provocada por um vazamento, mesmo com a casa fechada. Além disso, precisou fazer dedetização devido à presença de cupins em portas e outras estruturas de madeira.
Na decisão, o juiz Odinei Draeger afirmou que a perícia concluiu que os defeitos encontrados decorreram de irregularidades na construção do imóvel.
Segundo o magistrado, embora a empresa tenha alegado que estava disposta a fazer os reparos, as medidas adotadas não resolveram os problemas.
“O caso envolve, sem dúvida, ausência de atendimento adequado, abuso do elo mais forte na relação contratual e violação ao princípio da boa-fé, o que me leva a considerar que os transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento”, diz trecho da decisão do juiz Odinei Draeger.


