MP da Paraíba pede a Educação de João Pessoa inclusão de mais de 2 mil estudantes na rede municipal

MP da Paraíba pede a Educação de João Pessoa inclusão de mais de 2 mil estudantes na rede municipal — Foto: Sérgio Lucena/PMJP/Divulgação
MP da Paraíba pede a Educação de João Pessoa inclusão de mais de 2 mil estudantes na rede municipal — Foto: Sérgio Lucena/PMJP/Divulgação

Por g1 PB — O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu na 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, a tutela de urgência antecipada para a inclusão de 2.338 crianças e adolescentes na rede pública municipal, em uma ação na Justiça da Paraíba, divulgada nesta quinta-feira (23).

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De acordo com o MP, o pedido é para que o juiz revise uma decisão provisória já tomada no caso e aprove o que foi solicitado, sem ouvir antes a Prefeitura de João Pessoa. O órgão informou que os estudantes estão atualmente em lista de espera por vagas na educação infantil e no ensino fundamental na rede pública municipal.

O g1 entrou em contato com a Secretaria de Educação Municipal, mas não recebeu retorno sobre o processo até a última atualização desta reportagem.

Conforme a promotora do caso, Ana Raquel Beltrão, o pedido se baseia no entendimento de que há uma gravidade no fato de que há três meses, os estudantes ficarem na lista de espera impede os alunos de exercerem o direito fundamental à educação e no fato de o ente municipal já estar ciente do situação.

A promotora anexou aos autos a informação de que o ano letivo de 2026 teve início em 4 de fevereiro de 2026 e até a presente data, já se passaram 77 dias, período em que as crianças em lista de espera permanecem sem acesso à rede pública de ensino.

O MP informa ainda na ação que do total de pessoas na lista de espera, 210 crianças aguardam vaga no 1º ano do Ensino Fundamental; que 533 crianças estão fora da pré-escola (Infantil 4 e 5); 374 crianças em situação prioritária (vulnerabilidade social, acolhimento ou deficiência) também seguem sem inclusão na rede; e que 952 alunos estão fora do Ensino Fundamental.

A promotoria solicitou que, caso o magistrado da Vara da Justiça mantenha a oitiva prévia do Município, seja reduzido o prazo para manifestação a 48 horas, considerando a urgência.