Por g1 RN — A Prefeitura de Natal sancionou a nova lei municipal que autoriza gratuidade de tarifa de transporte público a estudantes da rede pública, além de passe livre aos domingos para todos os usuários que usam o cartão de passagem. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (17).
A lei institui o regime jurídico dos benefícios tarifários no Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) e foi enviada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) à Câmara Municipal.
Pela nova regra, estudantes da rede pública municipal e estadual terão direito à gratuidade no trajeto de ida e volta para a escola.
O benefício será limitado a duas passagens por dia, de segunda a sexta-feira, e respeitará o teto de 120 passagens por mês.
O uso em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos só será permitido em caso de reposição de aulas ou atividades extracurriculares informadas pela escola.
As medidas não valem para estudantes do ensino superior e do ensino exclusivamente técnico.
Durante o período de férias escolares, o passe livre não poderá ser utilizado. Para ter acesso ao benefício, o estudante deverá:
A gestão da gratuidade estudantil ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação (SME).
Veja a lei completa no Diário Oficial do Município (aqui)
A nova legislação também mantém o direito à meia-passagem para estudantes de instituições sediadas em Natal que não se enquadram nas gratuidades.
O benefício vale para alunos do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos, preparatórios para vestibular e Enem, além de cursos de idiomas, desde que atendam aos critérios definidos na lei.
A nova lei também autoriza a concessão de gratuidade integral aos domingos para usuários que utilizarem cartões do sistema de bilhetagem eletrônica.
Nos feriados municipais, estaduais e federais, será aplicada a chamada tarifa social: todos os passageiros que utilizarem o cartão pagarão 50% do valor da tarifa pública.
A lei também atualiza regras de gratuidade para pessoas com deficiência ou com doença crônica invalidante, mediante comprovação de renda e apresentação de laudos médicos. O benefício poderá incluir acompanhante em alguns casos.
O texto prevê punições para fraudes e uso irregular dos benefícios, como empréstimo de cartão, tentativa de burlar catracas ou prestação de informações falsas. As sanções incluem suspensão temporária do benefício, multas e até cancelamento.


