Por g1 RN — Um paciente vai receber uma indenização de R$ 25 mil por sofrer complicações e ficar com uma cicatriz no queixo após uma cirurgia ortognática em Natal.
O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou um cirurgião-dentista, que não teve o nome revelado, que realizou o procedimento.
Na sentença, ficou definido que o profissional deve indenizar o cliente por:
Segundo a decisão, o paciente procurou um dentista em 2011 para colocação de dois implantes no arco inferior, mas, por conta de má oclusão, precisou passar por tratamento ortodôntico que foi realizado no período de 2011 a 2015.
O profissional, então, avaliou que, mesmo após o tratamento ortodôntico, não conseguiu corrigir a má oclusão apenas com o uso de aparelho dentário.
Assim, cita a decisão, indicou uma cirurgia ortognática ao cliente, para que, ao final, fossem colocados os implantes dentários.
O paciente alega que ao ser encaminhado para o cirurgião recebeu poucos detalhes de como seria o procedimento e que não foi informado que seriam utilizados e colocados parafusos na própria face.
Na ação, ele diz ainda que cirurgião também não informou que seria feito um corte em sua fossa nasal esquerda, tendo apenas informado que seria um procedimento simples e que com 30 dias ele já estaria apto ao trabalho.
Dessa forma, por presumir ser uma cirurgia simples, uma vez que não foi lhe passado a real amplitude da cirurgia ortognática, concordou em fazer o procedimento.
Após a realização do procedimento cirúrgico em 2015, o paciente contou que passou a lidar com problemas como:
Ele também também alegou que ficou com problema fonoaudiológico, pois passou a sentir dificuldade para pronunciar alguns fonemas, devido à aderência na região, além de ter ficado com uma cicatriz no queixo devido ao erro cirúrgico.
A partir de laudo pericial, a Justiça entendeu que a prova técnica estabeleceu ligação entre o procedimento cirúrgico realizado e a cicatriz externa apresentada pelo autor.
Embora não tenha sido reconhecida culpa quanto à condução global do tratamento, a existência de resultado estético não esperado revelou, segundo a decisão, falha específica na prestação do serviço no que toca ao aspecto estético do ato cirúrgico.
Quanto ao dano moral, o Grupo observou estar configurado, visto que decorre diretamente do próprio fato lesivo.
“A frustração da legítima expectativa do paciente, o sofrimento físico decorrente das intercorrências relatadas e, sobretudo, o abalo emocional resultante da presença de cicatriz permanente e inesperada em região facial ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, atingindo direito da personalidade e ensejando compensação”, citou a decisão.
“A jurisprudência pátria é firme no sentido de que o profissional liberal responde civilmente quando comprovado erro técnico ou falha na execução capaz de ocasionar dano estético não previsto, ainda que o objetivo funcional do procedimento tenha sido alcançado, impondo-se, nessa hipótese, o dever de indenizar”.
A decisão citou, no entanto, que houve êxito funcional do procedimento, com a cirurgia ortognática atingindo o objetivo principal de correção da deformidade dentofacial. Por isso, entendeu não caber ressarcimento integral do valor, mas sim o pagamento de danos materiais, morais e estéticos.
“Trata-se, portanto, de uma modificação negativa da conformação estética da vítima, perceptível externamente, apta a ensejar constrangimento ou exposição indesejada, configurando dano estético propriamente dito, a ser objeto da devida reparação”, afirmou.


