Banco é condenado a indenizar vítima de golpe do pix em R$ 6 mil

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Por g1 RN — A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos materiais, a um homem vítima do golpe do pix aplicado por estelionatários. Os magistrados entenderam que o banco deve ser responsabilizado porque permitiu a abertura da conta falsa utilizada pelo estelionatário em fraudes.

A decisão foi dos desembargadores integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, que mudaram a sentença da primeira instância.

No processo, o autor alegou que foi vítima de golpe aplicado por um suposto estelionatário que incluiu a sua namorada em um grupo no aplicativo do Telegram e prometeu que, com a realização de tarefas, ela receberia recompensas financeiras.

Ainda conforme o autor da ação, a pedido da namorada, ele realizou pagamentos para o golpista, no valor R$ 6 mil. Por não ter recebido a recompensa, ele entrou em contato com as instituições bancárias para reaver o valor, mas não conseguiu pela via administrativa.

Veja no vídeo abaixo: pix movimentou R$ 14,6 Milhões no RN em agosto

Ao buscar a Justiça, o homem teve os pedidos negados na primeira instância, mas recorreu alegando falha na prestação do serviço bancário.

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz convocado José Conrado Filho, afirmou que a conduta do banco destinatário das transferências realizadas pelo autor contribuiu para o fato ilícito, porque permitiu a abertura da conta falsa utilizada pelo estelionatário, permitindo que praticasse várias fraudes.

O magistrado destacou, além disso, que a responsabilidade objetiva da instituição financeira só poderia ser afastada se comprovada a inexistência da falha no serviço ou por culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiros, o que não foi demonstrado nos autos.