O Município de Jardim do Seridó obteve uma importante vitória judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que reconheceu a legalidade da cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) de instituições financeiras, confirmando a validade da Certidão de Dívida Ativa emitida pela Fazenda Pública Municipal contra o Banco do Brasil S.A.
A decisão, proferida no último dia 14 de maio de 2025 pela 3ª Câmara Cível do TJRN, rejeitou os argumentos da instituição bancária, que questionava a cobrança de ISS sobre diversas operações bancárias, e manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal.
Com a manutenção da cobrança, o Município poderá arrecadar cerca de R$ 300.000,00 (valor atualizado), que agora poderão ser revertidos para investimentos em educação, saúde, infraestrutura urbana e outras políticas públicas de interesse local, beneficiando diretamente a população jardinense.
A atuação da Procuradoria Geral do Município de Jardim do Seridó foi decisiva para o êxito do caso. Segundo um dos Procuradores do Município, Dr. Mozart de Paula, a decisão representa um marco na defesa da arrecadação tributária justa e constitucional. “Trata-se de um importante precedente que fortalece a capacidade do Município de sustentar suas políticas públicas com base em receitas próprias, assegurando os direitos da população”, destacou.

