Por g1 RN — Uma lei publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial de Natal disciplina o uso e a ocupação do solo, as prescrições urbanísticas e o enquadramento de oito zonas de proteção ambiental (ZPAs) de Natal.
As zonas fazem parte do Plano Diretor, sancionado em março de 2022 pela prefeitura de Natal.
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As zonas de proteção ambiental da lei são:
A lei também permite os usos e atividades compatíveis com a finalidade das zonas, como pesquisas científicas, proteção do ambiente natural e recuperação de áreas degradadas, assim como programas de uso público destinados à educação e interpretação ambiental, lazer e turismo sustentável, por exemplo.
A lei proíbe as seguintes atividades nas zonas:
As novas ruas ou vias ainda não pavimentadas ou requalificadas que ficam localizadas nas ZPAs devem ser caraterizadas como Vias Verdes – cujos padrões serão definidos em novo decreto.
A lei aponta que as edificações, os projetos de drenagem de água pluvial, esgotamento sanitário, captação de águas subterrâneas e levantamento planialtimétrico a serem implantados nas ZPAs devem ser aprovados pelo órgão ambiental do município.
Além disso, que o plantio e a supressão de vegetação nativa nas subzonas de preservação conservação estarão condicionados à elaboração de estudos ambientais
Outro ponto apontado é que o cultivo de mudas de árvores nativas para o reflorestamento e arborização urbana nas ZPAs dependerá de autorização prévia do órgão competente.
Entre as ações, programas e projetos de intervenções prioritários previstas na lei nas áreas de ZPA estão:


